Rapaz foi morto com golpes de faca dentro da PAI, em Itamaracá.
O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 70 mil a mãe de um rapaz que foi morto enquanto cumpria pena na Penitenciária Agrícola de Itamaracá (PAI). A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife Wagner Ramalho Procópio e publicada nesta terça-feira (19) no Diário de Justiça.
Maria Eleuza Teixeira entrou com uma ação contra o Estado após seu filho, Alexandre Teixeira da Silva, ser encontrado morto no dia 06 de março de 2002 dentro das dependências da PAI, local onde cumpria pena desde 1996. Na época, o laudo do Cartório de Registro Civil de Itamaracá informou que o detento foi assassinado com golpes de um objeto perfuro cortante no tronco e região cervical.
O juiz Wagner Ramalho se baseou no artigo 927 do Código Civil para decretar a sentença. "Art. 927 – aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", citou.
O Estado ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1,5 mil. A sentença foi proferida no dia quatro de outubro. A decisão ainda cabe recurso.
Da: Folha PE.
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