.Fonte: PCPE.
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Homicídio em Igarassu.
A vítima Josimar Ferreira Campos, conhecido por Major, residente na Rua da Vargem, Tabatinga, Igarassu, quando estava em sua residência, duas pessoas chegaram lá e a chamaram, que de imediato foi atender o chamado, foi quando as pessoas dispararam uma arma de fogo contra ela que foi alvejada e morreu no local do fato, segundo informação da polícia, a vítima era ex-presidiária e viciada em drogas e já tentara contra a vítima de um homem em Itapissuma e que por este motivo, teria ficado um mês preso no Cotel, em Abreu e Lima
Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação.
O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.
Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.
Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.
A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.
A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.
Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.
Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.
Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.
O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.
A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.
Fonte:www.jusbrasil.com.br
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.
Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.
Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.
A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.
A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.
Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.
Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.
Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.
O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.
A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.
Fonte:www.jusbrasil.com.br
Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos.
A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas. A decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contrário ao pagamento. Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa - o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica - era irrelevante, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde - óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior - e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e alegou não ter havido, de sua parte, qualquer tipo de conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a Sexta Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado
Processo: RR-73500-08.2008.5.20.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa - o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica - era irrelevante, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde - óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior - e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e alegou não ter havido, de sua parte, qualquer tipo de conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a Sexta Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado
Processo: RR-73500-08.2008.5.20.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Ronaldinho Gaúcho obrigado a reparar danos ambientais, em Porto Alegre.
O Ministério Público (MP) em Porto Alegre (RS) entrou com uma ação na Justiça contra o jogador do Flamengo Ronaldinho Gaúcho, o irmão dele, Roberto de Assis Moreira, e a empreiteira Reno Construções e Incorporações Ltda, por danos ao meio ambiente causados a partir de 2009 na propriedade do jogador, localizada na estrada da Ponta Grossa, zona sul da capital gaúcha. A ação, que teve o pedido de liminar concedido pela Justiça, exige a remoção de um trapiche, uma plataforma de pesca e um atracadouro na superfície do lago Guaíba. O MP quer também a demolição da canalização do arroio Guabiroba com muros e pedras, a retirada da pavimentação e impermeabilização das margens e das pontes edificadas sobre o seu curso, que foram construídos na Unidade de Conservação da Reserva Biológica do Lami José Lutzemberger. O prazo é de 30 dias a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Conforme a ação, todas construções foram feitas sem licença do órgão ambiental municipal. Além disso, Ronaldinho, o irmão e a empreiteira ignoraram notificações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para interromper as obras e, inclusive, impediram técnicos de entrarem no imóvel para realizar vistoria por duas vezes.
De acordo com a ação, Ronaldinho e Assis fizeram uso privado de uma área pública de um lago navegável do Estado. A ação civil pede que seja elaborado um projeto técnico por profissionais habilitados para a recomposição da área onde espécies nativas foram derrubadas, além da restauração da morfologia do terreno encontrada antes da impermeabilização da superfície do Arroio Guabiroba.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
Conforme a ação, todas construções foram feitas sem licença do órgão ambiental municipal. Além disso, Ronaldinho, o irmão e a empreiteira ignoraram notificações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para interromper as obras e, inclusive, impediram técnicos de entrarem no imóvel para realizar vistoria por duas vezes.
De acordo com a ação, Ronaldinho e Assis fizeram uso privado de uma área pública de um lago navegável do Estado. A ação civil pede que seja elaborado um projeto técnico por profissionais habilitados para a recomposição da área onde espécies nativas foram derrubadas, além da restauração da morfologia do terreno encontrada antes da impermeabilização da superfície do Arroio Guabiroba.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
PREFEITURA REALIZA CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO, EM IGARASSU
A Prefeitura, por meio do projeto Igarassu, o povo aqui tem vez, realizou gratuitamente curso preparatório para os candidatos que farão o concurso público municipal. A iniciativa aconteceu entre os dias 9 e 21 de janeiro. Durante este período foram oferecidas aulas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia de Igarassu, Informática e Legislação.
O projeto foi realizado nas Escolas Eurico Pfisterer, em Cruz do Rebouças, e João Pessoa Guerra, no Centro. No total foram ofertadas 600 vagas, sendo 300 para cada pólo. No total serão oferecidas 490 vagas de emprego, divididas em 88 cargos de níveis fundamental, médio e superior
Incentivo do PRAEJA será pago dia 30 e 31 de janeiro, em Goiana
O Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PRAEJA) irá pagar o incentivo de R$ 180 aos alunos matriculados na modalidade e que cumpriram os 75% de presença nas aulas. O pagamento será realizado no Cine Polytheama no dia 30 de janeiro para as escolas dos Distritos e no dia 31 para os alunos matriculados na Sede, ambos das 8h às 13h. O PRAEJA, que foi instituído no município graças a Lei Municipal de nº 2153/2010, assinada pelo Prefeito Henrique Fenelon, e este ano beneficiará mais de 500 estudantes da rede municipal de ensino, na Sede e nos Distritos. Atualmente são 25 turmas do EJA funcionando em toda cidade. A lista dos alunos aptos pode ser vista no http://www.secedgoianape.com.br/2012/01/pagamento-praeja.html
Fonte: Secom Goiana.
Número de mulheres envolvidas em crimes cresce em Pernambuco.
Tipo mais comum de crime praticado é furto, buscando vantagem financeira.
Participação feminina no tráfico de drogas vem aumentando no estado.
O envolvimento de mulheres em crimes em Pernambuco está crescendo, de acordo com a Polícia Civil. O tipo de ocorrência mais comum praticado por elas ainda é furto, mas a participação das mulheres em tráfico de drogas vem aumentando no estado. Em 2011, no total, 2.859 foram presas em Pernambuco. Na segunda-feira (23), a polícia divulgou imagens de uma quadrilha feminina furtando objetos de uma livraria do centro comercial de Jaboatão, no Grande Recife. Elas atuavam no comércio desde o fim do ano passado e já teriam roubado cerca de R$ 6,5 mil em material escolar e roupas.
Do total de mulheres presas em 2011, 600 foram por conta de furtos. De acordo com a delegada Lenise Valentim, gestora do Departamento da Mulher da Polícia Civil, esse ainda é o tipo de crime mais comum, praticado sem violência. “Eu atribuo isso pela busca de uma vantagem financeira. Você vê que a quantidade roubada não seria jamais para o uso da família. É um tipo de crime que a pessoa faz para tentar vender, repassar e tirar vantagem sem pensar na consequência; tanto para as mulheres, que podem ser presas, como para a família, que vai ficar desassistida”, informou.
A Polícia Civil, entretanto, está registrando um número cada vez maior de mulheres participando do tráfico de drogas em Pernambuco. Muitas chegam ao crime por conta do envolvimento com homens que já estejam ligados ao tráfico. Quando eles são presos, é uma tendência que elas assumam o comando dos negócios do companheiro. Segundo a delegada Lenise Valentim, o tráfico de drogas já mostra uma parcela muito representativa em relação à participação das mulheres em crimes.
“Isso faz parte de um processo. Se a mulher se aproximar de um companheiro envolvido em crime, tem acesso a muita informação. Ela começa a saber como funciona aquela quadrilha. Pode acontecer de ser ameaçada para participar ou deter muita informação”, concluiu a delegada.
Fonte:g1/pe.
Tipo mais comum de crime praticado é furto, buscando vantagem financeira.
Participação feminina no tráfico de drogas vem aumentando no estado.
O envolvimento de mulheres em crimes em Pernambuco está crescendo, de acordo com a Polícia Civil. O tipo de ocorrência mais comum praticado por elas ainda é furto, mas a participação das mulheres em tráfico de drogas vem aumentando no estado. Em 2011, no total, 2.859 foram presas em Pernambuco. Na segunda-feira (23), a polícia divulgou imagens de uma quadrilha feminina furtando objetos de uma livraria do centro comercial de Jaboatão, no Grande Recife. Elas atuavam no comércio desde o fim do ano passado e já teriam roubado cerca de R$ 6,5 mil em material escolar e roupas.
Do total de mulheres presas em 2011, 600 foram por conta de furtos. De acordo com a delegada Lenise Valentim, gestora do Departamento da Mulher da Polícia Civil, esse ainda é o tipo de crime mais comum, praticado sem violência. “Eu atribuo isso pela busca de uma vantagem financeira. Você vê que a quantidade roubada não seria jamais para o uso da família. É um tipo de crime que a pessoa faz para tentar vender, repassar e tirar vantagem sem pensar na consequência; tanto para as mulheres, que podem ser presas, como para a família, que vai ficar desassistida”, informou.
A Polícia Civil, entretanto, está registrando um número cada vez maior de mulheres participando do tráfico de drogas em Pernambuco. Muitas chegam ao crime por conta do envolvimento com homens que já estejam ligados ao tráfico. Quando eles são presos, é uma tendência que elas assumam o comando dos negócios do companheiro. Segundo a delegada Lenise Valentim, o tráfico de drogas já mostra uma parcela muito representativa em relação à participação das mulheres em crimes.
“Isso faz parte de um processo. Se a mulher se aproximar de um companheiro envolvido em crime, tem acesso a muita informação. Ela começa a saber como funciona aquela quadrilha. Pode acontecer de ser ameaçada para participar ou deter muita informação”, concluiu a delegada.
Fonte:g1/pe.
Carlinhos Brown comemora indicação ao Oscar pelo Twitter.
A Bahia vai estar representada no tapete vermelho da cermiônia do Oscar 2012, que acontece no próximo dia 26 de fevereiro, em Los Angeles, nos Estados Unidos. O cantor, compositor e músico Carlinhos Brown é um dos compositores de "Real in Rio", música que faz parte da trilha sonora da animação Rio e que foi indicada ao prêmio Melhor Canção Original nesta terça-feira (24). A música foi composta em parceria com o também brasileiro Sérgio Mendes. A letra é da cantora norte-americana Siedah Garrett. Pela conta no Twitter, Brown comemorou a indicação. "Ae, ae!!! Real in Rio foi indicada (...) Obrigado, meu Deus!!"
Ouça Real in Rio, música de Carlinhos Brown e Sérgio Mendes e letra de Siedah Garrett:
O baiano está em Bogotá, na Colômbia, onde se apresenta nesta terça no Teatro Mayor Julio Mario Santo Domingo. "Estava compondo uma música, quando Claudia Lima (empresária de Brown) buzina no meu quarto e diz: Estamos no Oscar!!!", contou Carlinhos pelo microblog. Três horas antes, na conta dele, que também é administrada pela sua produção, havia a mensagem: "É hoje, é hoje!! Hoje sai o resultado final das indicações para o Oscar 2012! Será que vamos ter uma indicação? Vamos torcer! Riooo!!".
"Meu VIVA vai para a Música Popular Brasileira e sua força arrebatadora! Sem deixar de agradecer as milhares de pessoas que me apóiam pelo mundo inteiro! Parabéns a todosssss...", completou Brown, também pelo Twitter. A assessoria do cantor informou que está produzindo um comunicado oficial e que ele falará sobre a indicação em uma entrevista coletiva, na Colômbia.
"Real in Rio" vai competir com "Man or Muppet", do filme Os Muppets, composta por Bret McKenzie.
Fonte: G1/pe.
Programa inscreve alunos de escolas públicas para curso de inglês.
Interessados em aprender inglês podem concorrer a uma das 50 bolsas de estudos integrais do Programa English Access. A ação é uma parceria entre o Governo Americano e a Associação Brasil-América (ABA). As inscrições já estão abertas e terminam no próximo dia 14 de fevereiro.
O programa tem duração de dois anos e a próxima turma será iniciada em março. Os alunos terão cinco horas semanais de aula, que ocorrem na ABA, no bairro dos Aflitos. Todos os custos com o programa, material didático e transporte são pagos pelo governo americano e pela ABA.
Para participar, o interessado tem que ser aluno de escola pública, com idade entre 14 e 16 anos até o final de 2012, e que não saibam inglês ou tenham conhecimento mínimo do idioma.
No início e no final do Programa, os alunos recebem um certificado assinado pelo Embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil. A divulgação das lista dos alunos selecionados será realizada em 7 de março através do site http://www.estudenaaba.com.br.
fonte: Pernambuco.com
O programa tem duração de dois anos e a próxima turma será iniciada em março. Os alunos terão cinco horas semanais de aula, que ocorrem na ABA, no bairro dos Aflitos. Todos os custos com o programa, material didático e transporte são pagos pelo governo americano e pela ABA.
Para participar, o interessado tem que ser aluno de escola pública, com idade entre 14 e 16 anos até o final de 2012, e que não saibam inglês ou tenham conhecimento mínimo do idioma.
No início e no final do Programa, os alunos recebem um certificado assinado pelo Embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil. A divulgação das lista dos alunos selecionados será realizada em 7 de março através do site http://www.estudenaaba.com.br.
fonte: Pernambuco.com
Menina de 10 anos se afoga em Porto de Galinhas.
Uma menina ainda não identificada de 10 anos se afogou por volta das 11h30 desta terça-feira (24) na praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Litoral Sul da Região Metropolitana do Recife. A criança, que estava com o pai, era moradora do município e nadava em frente à Pousada Recanto do Lobo, em uma área que é considerada perigosa para banho.
Os guarda vidas da praia a resgataram e, junto ao corpo de Bombeiros, tentaram reanimá-la durante o caminho até o posto de saúde local, mas quando chegaram lá, o médico de plantão confirmou a morte da menina. O corpo da criança foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), no Recife.
Fonte: ne 10.
Os guarda vidas da praia a resgataram e, junto ao corpo de Bombeiros, tentaram reanimá-la durante o caminho até o posto de saúde local, mas quando chegaram lá, o médico de plantão confirmou a morte da menina. O corpo da criança foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), no Recife.
Fonte: ne 10.
Tempestade solar de grandes proporções ruma para a Terra.
Uma tempestade solar de grandes proporções está a caminho da Terra e deve atingir o planeta no início da tarde desta terça-feira. A nuvem de partículas carregadas é resultado de uma erupção registrada na superfície da estrela na noite do último domingo.
A erupção solar de anteontem foi classificada como de intensidade M8,7, pouco abaixo das do tipo X, as mais fortes. Ela lançou um feixe de prótons energizados em alta velocidade que ruma para Terra a 2 mil quilômetros por segundo. De acordo com a previsão do clima espacial da Administração Nacional de Oceanos e Atmosfera dos EUA (NOAA), a ejeção de massa coronal associada à erupção deve provocar uma tempestade geomagnética de nível S3 em sua escala, a mais forte desde 2005, mas ainda assim considerada apenas moderada.
A tempestade se segue a um dos mais longos e fracos períodos de atividade do Sol dos últimos ciclos, dando uma prévia do que pode-se esperar no próximo ciclo de atividade máxima da estrela, em 2012-13. Embora seja uma preocupação principalmente para os satélites e astronautas em órbita da Terra, a tempestade também pode afetar as comunicações de aeronaves voando próximas dos polos e redes elétricas de alta tensão, além de provocar imensas auroras boreais e austrais, que poderão ser vistas ainda a latitudes menores que o comum. Seus efeitos deverão ser observados pelo menos até esta quarta-feira.
Apesar disso, segundo a Nasa, os seis astronautas a bordo da Estação Espacial Internacional (ISS) não terão que tomar medidas adicionais para se protegerem do fluxo de partículas. Mesmo sendo a maior dos últimos anos, a tempestade ainda está longe das intensidades máximas frequentemente geradas nos picos de atividade dos ciclos do Sol. "Vamos observar mais tempestades como essa ou até maiores a medida que nos aproximamos do máximo de atividade solar", comentou Michael Hesse, chefe do setor de heliofísica do Centro de Voo Espacial Goddard, da Nasa.
Fonte: Pernambuco.com
A erupção solar de anteontem foi classificada como de intensidade M8,7, pouco abaixo das do tipo X, as mais fortes. Ela lançou um feixe de prótons energizados em alta velocidade que ruma para Terra a 2 mil quilômetros por segundo. De acordo com a previsão do clima espacial da Administração Nacional de Oceanos e Atmosfera dos EUA (NOAA), a ejeção de massa coronal associada à erupção deve provocar uma tempestade geomagnética de nível S3 em sua escala, a mais forte desde 2005, mas ainda assim considerada apenas moderada.
A tempestade se segue a um dos mais longos e fracos períodos de atividade do Sol dos últimos ciclos, dando uma prévia do que pode-se esperar no próximo ciclo de atividade máxima da estrela, em 2012-13. Embora seja uma preocupação principalmente para os satélites e astronautas em órbita da Terra, a tempestade também pode afetar as comunicações de aeronaves voando próximas dos polos e redes elétricas de alta tensão, além de provocar imensas auroras boreais e austrais, que poderão ser vistas ainda a latitudes menores que o comum. Seus efeitos deverão ser observados pelo menos até esta quarta-feira.
Apesar disso, segundo a Nasa, os seis astronautas a bordo da Estação Espacial Internacional (ISS) não terão que tomar medidas adicionais para se protegerem do fluxo de partículas. Mesmo sendo a maior dos últimos anos, a tempestade ainda está longe das intensidades máximas frequentemente geradas nos picos de atividade dos ciclos do Sol. "Vamos observar mais tempestades como essa ou até maiores a medida que nos aproximamos do máximo de atividade solar", comentou Michael Hesse, chefe do setor de heliofísica do Centro de Voo Espacial Goddard, da Nasa.
Fonte: Pernambuco.com
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