quarta-feira, 16 de maio de 2012

PF investiga fraude na contratação do transporte escolar em Araçoiaba, PE.

Polícia afirma que processo licitatório do serviço foi uma farsa.
Suspeitos de participar da fraude foram ouvidos nesta quarta-feira (23). 

 A Polícia Federal (PF) em Pernambuco começou a investigar uma denúncia de irregularidade na contratação do transporte escolar no município de Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife. O NETV 2° Edição mostrou que 16 suspeitos de participar da fraude foram ouvidos nesta quarta-feira (23).
Segundo a polícia, essas pessoas podem estar envolvidas ou saber de algum detalhe importante sobre a fraude para a licitação de transporte escolar em Araçoiaba. De acordo com o delegado responsável pelo caso, Wagner Menezes, o processo licitatório foi uma farsa, simplesmente não aconteceu, não existe qualquer documento assinado.

A Polícia Federal informou que dois dos três supostos integrantes da comissão de licitação não sabiam que faziam parte do grupo. Mesmo assim, uma empresa de Itapissuma, também no Grande Recife, foi contratada e recebeu R$ 580 mil pelo serviço, que não foi prestado, segundo a PF. De acordo com a Controladoria Geral da União, o valor contratado foi superfaturado.

Até agora, quatro pessoas foram indiciadas. Entre elas, o dono da empresa contratada e o único integrante da comissão de licitação. As investigações, que começaram em setembro do ano passado, devem durar ainda dois meses.

O prefeito em exercício de Araçoiaba, Carlos Jogle, do PSDB, disse que essa licitação foi feita na gestão do prefeito afastado Severino Alexandre Sobrinho, do PMDB. Carlos Jogle falou, ainda, que quando assumiu a prefeitura no dia 09 de fevereiro decretou o cancelamento de todos os contratos firmados e que enviou a documentação de contratos suspeitos para o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
O prefeito afastado de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, disse que está preparando a defesa dele para poder se pronunciar sobre o assunto.
Do: G1/PE.

 

Pernambuco vai ganhar uma fábrica de sorvete para cães e gatos.

Potinhos de 90 g custarão em média R$ 7,20.

 Uma notícia boa para cachorro. Depois dos ossinhos, petiscos e chocolates, Pernambuco vai ganhar uma fábrica de sorvetes para cães e gatos, no segundo semestre deste ano. O produto já é vendido em larga escala em locais como Estados Unidos, Bélgica, Japão e Taiwan. A localidade ainda está sendo fechada: Jaboatão dos Guararapes, Gravatá ou Abreu e Lima.

 A Icepet investirá R$ 1 milhão, entre construção da fábrica, compra do maquinário, adaptação do local e estrutura dos pontos de venda. A ideia é que a planta tenha 1 mil m². Serão gerados 20 empregos diretos e mais 100 indiretos.

 O sorvete para cachorros e gatos fabricado aqui será distribuído de Salvador a Fortaleza e, dependendo da demanda, também para o Norte do País. “Nossa sede fica em São Paulo, no bairro do Brooklin. Fornecemos para São Paulo, Rio de Janeiro e algumas cidades do Sul. Chegamos a mandar sorvete até para Belém (PA), mas, nesse caso, o transporte fica bem caro, chega a dobrar o valor do produto, porque precisa ser aéreo. Por isso as vantagens da instalação de uma indústria no Nordeste”, comenta o diretor do negócio, o pernambucano Paulo Silva.

>> Veja vídeo institucional da Ice Pet:

 

Justiça derruba multas aplicadas pela PRF entre 2004 e 2007, expedidas fora do prazo em PE.

Foto: Guga Matos/JC Imagem.

 A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de todas as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas federais (BRs) que cortam o Estado entre os anos de 2004 e 2007. A decisão, entretanto, vale apenas paras as notificações enviadas aos motoristas depois do prazo de 30 dias contados a partir do cometimento da infração, como determina o Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação diz que as multas expedidas depois do período de 30 dias perdem o valor e devem ser arquivadas.

 O posicionamento da Justiça Federal foi provocado por uma ação movida pela Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv), com sede no Recife. Segundo o diretor jurídico da entidade, o advogado Wilson Feitosa, tudo começou com uma motorista que, em 2007, recebeu a notificação de uma multa aplicada pela PRF um ano antes. “A burocracia e a desorganização desses órgãos públicos levam a erros do tipo. A nossa cliente não acreditou ao ver que, um ano depois, estava recebendo a notificação. Nós procurou e entramos com a ação. Ao mesmo tempo, anexamos uma reportagem de 2007 que mostrava que motoristas de todo o País estavam recebendo multas que teriam sido cometidas entre um e dois anos antes. Agora, conseguimos o reconhecimento do erro. “, explica Wilson Feitosa.

 Na decisão, o juiz  da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo, determina que a PRF se abstenha de cobrar multas de trânsito dos infratores que não tenham sidos notificados no prazo máximo de trinta dias, como determina o CTB, e que os autos de infração expedidos nessas circunstâncias sejam arquivados e seus registros excluídos. Determina, ainda, que seja restituído aos motoristas infratores os valores das multas cobradas e pagas nessas circunstâncias, corrigidos unicamente pela taxa Selic desde o pagamento indevido. Vale lembrar que cabe recurso à decisão.

 Como a Justiça Federal em Pernambuco é dividida em subseções, a decisão estende-se apenas aos municípios que estão sob a jurisdição do magistrado da 3ª Vara, ou seja, a Subseção Judiciária do Recife. São eles: Abreu e Lima, Amaraji, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Chã Grande, Cortês, Escada, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória de Goitá, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Recife, Rio Formoso, Salgadinho, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão.

 Na prática, significa dizer que a decisão atinge as multas aplicadas nas estradas federais que passam por esses municípios e foram enviadas fora do prazo, entre 2004 e 2007. Em Pernambuco, a PRF diz que foram aplicadas 309.046 multas nesse período, mas não soube informar quantas tiveram a notificação expedida após o prazo de 30 dias. Para a Abuv, a decisão judicial irá atingir os cinco Estados que compõem a área de atuação do Tribunal Regional Federal (TRF-5ª Região) para onde o processo deverá ser encaminhado quando a União recorrer da decisão do juiz da 3ª Vara Federal. A Superintendência da PRF no Estado não quis se pronunciar sobre o caso. Disse não ter, por enquanto, conhecimento da ação.
Do: Jornal do Comércio.

AUTOS DE INFRAÇÃO EXTRAÍDOS ENTRE 2004 E 2007 PELA PRF
ALAGOAS
82.249
PERNAMBUCO
309.046
PARAÍBA
96.745
RIO GRANDE DO NORTE
125.874
CEARÁ
244.664
TOTAL
858.578