sexta-feira, 22 de junho de 2012

O NASF chega à Ilha de Itamaracá, saiba como funciona este programa do governo federal...



A Saúde da Família caracteriza-se como a porta de entrada prioritária de um sistema hierarquizado, regionalizado de saúde e vem provocando um importante movimento de reorientação do modelo de atenção à saúde no SUS. Visando apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Primaria bem como sua resolutividade, além dos processos de territorialização e regionalização, o Ministério da Saúde criou o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, com a Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, Republicada em 04 de Março de 2008.
    O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado.
    Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Região Norte, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, a 20 (vinte) equipes de Saúde da Família.     A definição dos profissionais que irão compor os núcleos é de responsabilidade dos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
    Tem como responsabilidade central atuar e reforçar 9 diretrizes na atenção à saúde: a interdisciplinaridade, a intersetorialidade, a educação popular, o território, a integralidade, o controle social, a educação permanente em saúde, a promoção da saúde e a humanização.
    A equipe do NASF e as equipes da saúde da família criarão espaços de discussões para gestão do cuidado. Como, por exemplo, reuniões e atendimentos conjuntos constituindo processo de aprendizado coletivo. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.

O NASF está dividido em nove áreas estratégicas sendo elas: atividade física/praticas corporais; práticas integrativas e complementares; reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social; saúde da criança/ do adolescente e do jovem; saúde da mulher e assistência farmacêutica.
    Organização do processo de trabalho dos NASF, nos territórios de sua responsabilidade, deve ser estruturado priorizando:
    (a) Atendimento compartilhado para uma intervenção interdisciplinar, com troca de saberes, capacitação e responsabilidades mútuas, gerando experiência para ambos os profissionais envolvidos. Com ênfase em estudo e discussão de casos e situações, realização de projeto terapêutico, orientações, bem como atendimento conjunto; (criando espaços de reuniões, atendimento, apoio por telefone, e-mail, etc);
    (b) Intervenções especificas do NASF com usuários e famílias encaminhados pela equipe de SF, com discussões e negociação a priori entre os profissionais responsáveis pelo caso, de forma que o atendimento individualizado pelo NASF se dê apenas em situações extremamente necessária;
    (c) Ações comuns nos territórios de sua responsabilidade, desenvolvidas de forma articulada com as equipes de SF e outros setores. Como por exemplo o desenvolvimento do projeto de saúde no território, planejamentos, apoio aos grupos, trabalhos educativos, de inclusão social, enfrentamento da violência, ações junto aos equipamentos públicos (escolas, creches, igrejas, pastorais, etc).

    Dentro de tal perspectiva, implantar NASF implica, portanto, na necessidade de estabelecer espaços rotineiros de reunião de planejamentos, o que incluiria discussão de casos, estabelecimentos de contratos, definição de objetivos, critérios de prioridade, critérios de encaminhamento ou compartilhamento de casos, critérios de avaliação, resolução de conflitos etc. Tudo isso não acontece automaticamente, tornando-se assim necessário que os profissionais assumam sua responsabilidade na co-gestão e os gestores coordenem estes processos, em constante construção. 
Do Ilha mulher.

Prefeito Rubinho assina convênio e adere ao Redesim.




O Prefeito da Ilha de Itamaracá, Rubem Catunda, "Rubinho", juntamente com o secretário de Finanças, assinou na manhã desta quinta-feira, 21/06, o Convênio de Adesão ao Redesim, sistema que permite a integração dos cadastros para a redução de tempo no processo de formalização de empresas no município.
 
A assinatura ocorreu na sede da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) e contou com a participação do presidente da Jucepe, Roberto Arraes; do Secretário Executivo, Roldão Paes Barreto e do Diretor Jurídico, Pedro Henrique, ambos representantes da Junta, além dos secretários municipais da Ilha: Newton de Oliveira (Finanças), Carlos Mascena (Coordenadoria das Regiões) e Francisco Gomes (Infraestrutura).

Com a implantação do Redesim, o empreendedor local não precisará mais se deslocar até a Junta Comercial para resolver assuntos, como: aberturas, alterações ou fechamentos de empresas. Estes serviços, entre outros, poderão ser realizados no próprio município de forma simplificada e sem burocracia em até três dias. O novo sistema interligará todos os órgãos envolvidos no processo de abertura de firmas. 

O Prefeito Rubinho, destacou a importância do sistema Redesim para o desenvolvimento econômico da Ilha. "Este é um convênio que dará possibilidades a centena de empreendedores, que antes se viam excluídos e que agora poderão se ver de forma diferente, se integrando ao processo de legalização", explicou o Prefeito.

"Esse é um ganho onde não só a base cadastral será unificada, mas que trará maior controle, tanto para o Estado quanto para o município, melhorando cada vez mais o ambiente de negócio", destacou o presidente da Jucepe, Roberto Arraes.
O Redesim é um sistema criado pelo Governo Federal para agilizar os procedimentos de inscrição, fechamento, alteração e legalização de empresas, que está sendo implantado em Pernambuco pela Junta Comercial.

O sistema entrará em funcionamento, no município, em agosto deste ano. Nos dias 13 e 16 de julho, servidores da prefeitura estarão sendo capacitados para implantação do Redesim.
Da: Prefeitura.


Só Paulista antecipa pagamento do 13º salário.

 Das cinco cidades com maior relevância político-administrativa de Pernambuco, apenas o município de Paulista vai antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos servidores do quadro. Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Caruaru pagarão os vencimentos apenas no final do ano.

 O prefeito de Paulista, Yves Ribeiro, confirmou a liberação dos vencimentos para esta sexta-feira (22). Cerca de 6.500 servidores, entre efetivos, cargos comissionados, contratados, aposentados e pensionistas já poderão contar com a quantia antes dos festejos juninos.

 Em Olinda, o servidor pode solicitar, junto a secretaria de administração, situada no Varadouro, a primeira parcela da gratificação no mês do seu aniversário. De acordo com a assessoria de imprensa das cidades do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru, o funcionalismo público terá de esperar o pagamento da duas parcelas do rendimento até o dia 20 de dezembro, data estipulada pela lei 4.090, de 13/07/1962, que versa sobre o pagamento do subsídio de Natal - deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Do: NE 10.