Em sentença expedida no último dia 29 de outubro, o juiz eleitoral Marco Aurélio Mendonça da Araújo, da comarca da Igarassu, julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo movida contra o prefeito de Araçoiaba, Joamy Alves de Oliveira (PDT), e o vice-prefeito, Antônio Fernando Galdino Borges (PSB), acusados de compra de votos nas eleições do ano passado.
O magistrado recomenda a cassação dos diplomas dos acusados e torna-os inelegíveis, “haja vista restarem beneficiados pela interferência do poder econômico e da corrupção no resultado do processo eletivo de 2012”. Joamy e Antônio de Maria Rita estão, portanto, proibidos de se candidatar a qualquer cargo eletivo pelo período de oito anos.
O juiz determina, ainda, remessa de cópia dos autos processuais ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho “para adoção das providências que reputarem pertinentes”. Os acusados ainda podem recorrer da sentença.
Do: Blog do Jamildo.
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