domingo, 10 de março de 2013

Perícia de medidor de energia é feita pelo Ipem.


 Clientes que se sentem prejudicados podem solicitar

 procedimento a Celpe.


Foto: Shutterstock Antes da perícia é necessário verificar as instalações internas e dos eletrodomésticos do imóvel.
  Muitos clientes não sabem, mas a verificação metrológica e a perícia técnica do medidor de energia elétrica do Estado é feita pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco (Ipem-PE). O procedimento permite que o órgão identifique se existe algum defeito no equipamento. 
  Em caso de dúvida quanto ao valor cobrado nas contas de energia, o consumidor pode solicitar a verificação do equipamento. O pedido deve ser feito diretamente a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). 
  Para orientar a população o Ipem divulgou um passo a passo de como deve ser a solicitação para a aferição do equipamento. O Laboratório de Medidor de Energia Elétrica do Instituto funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14. O consumidor também pode entrar em contato através da ouvidoria do órgão pelo telefone 0800 081 1526. 
Confira as informações abaixo:
- Inicialmente, é necessário que um eletricista capacitado verifique as instalações elétricas internas da residência e dos eletrodomésticos, principalmente as interferências que possam causar o aumento de consumo de energia;
- Caso o cliente suspeite de algum tipo de falha no medidor é preciso acionar a Celpe, pelo número 0800 0810120, para que a concessionária faça uma aferição do equipamento ainda instalado. Todo o procedimento deve ser acompanhado pelo cliente;
- Mesmo se o resultado apontar que o medidor está dentro dos padrões de normalidade, o consumidor que ainda não concordar deve solicitar por intermédio da Agência de Atendimento da Celpe mais próxima, no prazo de 30 dias, a retirada do medidor;
- O equipamento é encaminhado ao Ipem, responsável por realizar a Verificação Metrológica e a Perícia Técnica, para que seja confirmado ou não se o medidor encontra-se com o consumo de energia correto;
- Em um dia agendado, e informado ao cliente, é feito um acompanhamento da verificação. Concluídas todas as etapas, o cliente recebe o resultado do laudo. Caso o consumidor não compareça a verificação, a concessionária tem prazo estipulado pela Resolução da ANEEL de até 30 dias para a entrega do teste;
- Se o cliente encontrar dificuldade por parte da concessionária para que seja feita a retirada e o envio do medidor ao Ipem-PE, ele deve procurar a ARPE através do 0800 727 01667, e a ANEEL através do telefone 167 e por fim, os órgãos de defesa do consumidor.  
Da: Folha PE.

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