O Ministério da Pesca e Aquicultura proibiu a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Pará e nos estados do Nordeste no período de “andada”. A regra foi publicada na edição da quinta-feira (10) do Diário Oficial da União.
A “andada” ocorre quando os animais saem das tocas e andam pelo manguezal para se reproduzir. O caranguejo-uçá é um importante recurso pesqueiro na região Nordeste, que gera emprego e renda para milhares de famílias das zonas litorâneas.
Segundo a instrução normativa, assinada também pelo Ministério do Meio Ambiente, as atividades ficam proibidas nas seguintes datas: de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março e de 28 de março a 2 de abril.
Pessoas e empresas envolvidas na atividade deverão entregar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), até o último dia útil antes dos períodos de proibição, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme o anexo divulgado no Diário Oficial da União.
Do: Fernando Melo.
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