domingo, 23 de setembro de 2012

Quase 50 mil dependentes de presos receberam auxílio-reclusão.


 Só em Pernambuco, 2.668 familiares receberam o valor de R$ 1,6 milhão.


 No mês de agosto a Previdência Social pagou R$30,8 milhões a 46.753 dependentes de presos em todo o Brasil. Apenas em Pernambuco, 2.668 familiares receberam o valor de R$ 1,6 milhão. Mais de 25 mil pessoas se encontram sob guarda judicial, segundo informações da Secretaria-Executiva de Ressocialização da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Pernambuco.
 Apenas 10,4% da população carcerária, no entanto, têm direito ao auxílio-reclusão no estado. A Gerência-Executiva do INSS no Recife registrou o maior valor pago em auxílios-reclusão a dependentes no estado. No total, 1.153 famílias de presos receberam o valor de R$712 mil, o que corresponde 43%. A Gerência Caruaru está logo em seguida, com 645 dependentes que recebem uma média de R$389 mil. Em Garanhuns, a Gerência da cidade mantém 473 beneficiários, que recebem um valor aproximadamente de R$ 295 mil. Em Petrolina, 397 famílias de detentos receberam cerca de R$ 245 mil.
 Os dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que estiver preso, desde que em dia com as contribuições, têm direito ao auxílio. Para receber o benefício é necessário que o último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a R$ 915,05. Além disso, só têm direito ao benefício aqueles que não recebem auxílio-doença ou aposentadoria. A concessão do auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para a manutenção do benefício deverá ser apresentada, trimestralmente, declaração de que o segurado permanece na prisão.
 Se o segurado fugir da prisão, o pagamento será restabelecido a partir da data da recaptura, desde que ainda mantida a qualidade de segurado. Caso o segurado detido ou recluso venha a falecer na prisão, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte. Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber o benefício, é feita nova divisão entre os dependentes restantes. 
 Para a concessão do benefício, são exigidos documento de identificação do requerente, Título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, CPF, carteira de trabalho, Pis/Pasep, certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão. A solicitação pode ser feita nas Agências da Previdência Social, pela Central 135, ou pela pagina da Previdência.
Da: Folha PE.

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