quarta-feira, 25 de abril de 2012

Juiz autoriza e grávida de anencéfalo faz aborto em hospital do Recife.

Pedido foi feito à Justiça pela Defensoria Pública na última quarta-feira (18).
Laudo constatando a má-formação foi feito pelo Cisam, no Recife.

  Passa bem a mulher de trinta anos que passou por processo abortivo de um feto anencéfalo (sem o cérebro ou grande parte dele) de quatro meses em uma maternidade pública do Recife. Olímpio Moraes Filho, médico que assistiu a mulher – ela não teve a identidade revelada -, disse que o aborto por indução de medicamentos ocorreu na tarde de terça-feira (24). Logo depois, a mulher foi submetida a uma curetagem. Ela tem alta prevista para esta quarta-feira (25).

  O aborto do feto anencéfalo foi autorizado pelo juiz da 3ª vara do Tribunal do Júri do Recife, Pedro Odilon de Alencar. O laudo constatando a má-formação foi feito pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no Recife. O pedido foi feito à Justiça pela Defensoria Pública na última quarta-feira (18), cadastrado e distribuído para a vara na sexta (20). Com base nos documentos apresentados e no parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz aprovou a solicitação.

  Segundo nota enviada à imprensa, o magistrado fundamentou a decisão no artigo 5º da Constituição Federal, incisos 3 e 35, que diz que todos são iguais perante a lei e que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Ele também tomou por base o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que afirma que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum; além do artigo 128 do Código Penal, inciso 1º, que explica que não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Aborto Na primeira quinzena de abril, após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a interrupção da gravidez em caso de fetos sem cérebro. Com a decisão do Supremo, o aborto de feto sem cérebro deixa de ser crime. Assim que tiver o diagnóstico da má formação, a mãe que quiser poderá procurar um serviço médico na rede pública ou particular.

  Em Pernambuco, contudo, magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já vinham adotando esse posicionamento há algum tempo com base na jurisprudência. Uma das primeiras decisões neste sentido foi tomada, em 2005, pelo desembargador Silvio de Arruda Beltrão, da 3ª Câmara Cível da Capital. O magistrado foi relator de um mandado de segurança, impetrado por uma mulher contra decisão da 1ª Vara do Júri da Comarca da Capital, que negou pedido para proceder com a interrupção do estado gestacional em que se encontrava.

Fonte:G1/PE.

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário