quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Itamaracá se compromete a vistoriar e regularizar construções e loteamentos irregulares.

  As ocupações, construções e loteamentos irregulares que estão sendo acompanhadas em 15 inquéritos civis em tramitação na 2ª Promotoria de Justiça do município de Itamaracá deverão ter a situação regularizada. Isto por que o prefeito da Ilha de Itamaracá, Paulo Batista de Andrade, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a agilizar a resolução do problema.

  O TAC visa estabelecer prazos e diretrizes para que a administração municipal adote uma série de procedimentos a fim de garantir o ordenamento urbano e manter preservados o meio ambiente e o patrimônio público de Itamaracá. A primeira medida que deverá ser instituída é a da criação imediata de uma comissão ou grupo de trabalho para acompanhar as ações acordadas no TAC. Essa comissão vai se reunir a cada dois meses com o MPPE para apresentar relatórios das ações implementadas.

  A gestão municipal terá um prazo de 60 dias para empregar as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a comercialização de lotes que não possuem aprovação do município ou não constam no Cartório de Registro de Imóveis. Já as construções irregulares que se encontrem habitadas deverão receber notificações da administração municipal, para que se retirem em até 30 dias. Em caso de descumprimento, o município se comprometeu a ingressar com ações judiciais, por meio da Procuradoria Jurídica.

  Já as construções inacabadas ou sem uso, bem como o cercamento ilegal de logradouros públicos como ruas, praças e calçadas, deverão ser demolidos. A gestão deverá se responsabilizar, ainda, pela retirada do material resultante das demolições. Os infratores, sendo identificados danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público, irão ser responsabilizados pelos prejuízos.

  O prefeito Paulo Batista de Andrade e o município estão sujeitos a multas no valor de R$ 5 mil se houver descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC. Os recursos devem ser revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Do: DP.

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