sábado, 19 de outubro de 2013

TRE veta eleitores apressados para fazer recadastramento biométrico.

Eleitores de Abreu e Lima, Araçoiaba, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão, Paulista, São Lourenço da Mata, Sirinhaém e Olinda só devem fazer a biometria a partir de 2015. Foto: Gilson Teixeira/OIMP/D.A Press
Eleitores de Abreu e Lima, Araçoiaba, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão, Paulista, São Lourenço da Mata, Sirinhaém e Olinda só devem fazer a biometria a partir de 2015. Foto: Gilson Teixeira/OIMP/D.A Press



   Mais de 2,5 mil eleitores da Região Metropolitana têm voltado para casa sem atendimento, todos os meses, ao procurarem os postos de recadastramento biométrico, no Recife. Eles são de cidades onde não está havendo, ainda, a revisão e que, por desconhecimento, acabam agendando atendimento na capital. A maioria vem das cidades de Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes. A prática tira a oportunidade de outras pessoas serem atendidas. 

  “Mais de 100 pessoas vão todos os dias às centrais de cadastro sem preencher os requisitos. Grande parte são de fora do município do Recife”, afirma a coordenadora da revisão de cadastro biométrico do Tribunal Regional Eleitoral do Recife (TRE), Raquel Salazar. Os eleitores dos outros municípios conseguem fazer o agendamento porque o sistema não tem mecanismos para impedir que isso seja feito.

  Os eleitores de Abreu e Lima, Araçoiaba, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão, Paulista, São Lourenço da Mata, Sirinhaém e Olinda só devem fazer a biometria a partir de 2015. O motivo é que o TRE ainda deve ampliar a quantidade de postos e máquinas para atender os eleitores dessas cidades. 

  Além do desconhecimento, outro problema tem contribuído para o transtorno. É que, segundo Raquel, apesar de saberem que nos respectivos municípios não tem o cadastramento biométrico, se inscrevem para fazer no Recife com o intuito de adiantar o processo. O que não é permitido. “O site do TRE não impede a inscrição de pessoas de outros municípios, o que vem gerando o erro de vários eleitores que residem fora do Recife e que conseguem agendar”, completa. 

    No principal posto de atendimento, a Central de Recadastramento do Eleitor, no Forte das Cinco Pontas, no bairro de São José, das 1,2 mil pessoas que chegam por dia para fazer a biometria, cerca de 50 voltam para casa. “Procurei me informar com o pessoal de onde moro. Disseram que o cadastro estava sendo feito, mas não sabiam que era apenas para o Recife. 

  Agora vou ter que esperar”, disse o encanador Benedito Lopes Bandeira, eleitor de Jaboatão dos Guararapes. Para os municípios que já começaram a biometria, o prazo não será prorrogado. Até agora, 383,4 mil pessoas, de 1,1 bilhão previstas, foram cadastradas no Recife. 

Confira as cidades onde a biometria está sendo realizada

Em andamento

Escada
Goiana
Igarassu
Ipojuca
Moreno
Recife

A partir de 2015

Jaboatão 
Paulista 
São Lourenço 
Sirinhaém 
Olinda 
Abreu e Lima 
Araçoiaba 
Camaragibe 
Cabo de Santo Agostinho 

PASSO A PASSO DO RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

NÃO SOU ELEITOR DE RECIFE

Eleitores fora do Recife devem aguardar a chamada da biometria para suas cidades. Confira no box.

SOU ELEITOR DE RECIFE 

Eleitores que votam no Recife devem fazer o agendamento e se recadastrar nos postos de atendimento do TRE-PE até 22 de março de 2014. Siga os passos abaixo.

COMO FAÇO O AGENDAMENTO? 

Pela internet ou telefone. 
Internet: www.tre-pe.jus.br 
Telefone: (81) 3194.9400, das 7 às 19h.

NO DIA DA BIOMETRIA

Levar carteira de identidade, título de eleitor e comprovante de residência atualizado.


O QUE ACONTECE SE EU NÃO FIZER O CADASTRO? 
 De acordo com o TRE-PE, o eleitor que não fizer a revisão corre o risco de ter o título cancelado. Sem a inscrição eleitoral, o cidadão não pode assumir emprego público, efetuar matrículas em instituições de ensino, participar de concursos, solicitar empréstimos, regularizar CPF e renovar o passaporte.

DOCUMENTOS 

Para fazer a revisão o eleitor deve apresentar um documento que prove a identidade e um comprovante de residência, conforme listado abaixo. Os documentos devem ser originais. Cópias autenticadas não serão aceitas. 

-Carteira de identidade (RG)
-Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional
-Certidão de nascimento ou casamento
-Carteira de Trabalho
-Instrumento público que comprove ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação
-Documento que contenha a nacionalidade brasileira

10 postos fazem o atendimento no Recife: 

- Juizado Especial da Imbiribeira; 
- CAEC, na Praça das Cinco Pontas, 241- São José;
- Central de Areias, na Av. Dr. José Rufino, 1643, sala 11 - Areias;
- Central do Fundão, na Rua Cel. Urbano Ribeiro de Sena, 76 - Fundão;
- Posto da UFPE, no Teatro da Universidade Federal, na Cidade Universitária;
- Fórum Rodolfo Aureliano, na Joana Bezerra;
- Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, na Av. República do Líbano - Pina;
- Posto do TRE Rui Barbosa, na av. Rui Barbosa, 320 - Graças;
- Posto do TRT, no Cais do Apolo;
- Posto da Câmara dos Vereadores, na rua Princesa Isabel.

*Nos municípios do interior o funcionamento é no próprio cartório.

*O atendimento é feito por agendamento, por meio da internet ou telefone, 
visando proporcionar maior conforto ao eleitor.

Do: Pernambuco.com.

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