O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Itamaracá Paulo Geraldo Xavier mais conhecido como Paulo Volia. O ex-gestor é acusado de não repassar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições descontadas dos empregados da prefeitura e contribuintes individuais, omitir ao INSS informações quanto às remunerações pagas aos segurados e de não comprovar o recolhimento de contribuição patronal. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
Segundo consta na ação, as irregularidades aconteceram no período entre janeiro e dezembro de 2008, época em que o acusado era prefeito de Itamaracá. Fiscalização realizada pela Receita Federal comprovou o delito ao comparar informações dos empregados da prefeitura declaradas em GFIP e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com os balancetes de despesas apresentadas pelo município, bem como com informações do site da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 2,2 milhões (valor atualizado em maio deste ano).
A ação destaca que a conduta improba do ex-gestor feriu os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade e moralidade. Para o MPF, o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa, visto que suprimiu os repasses de contribuições previdenciárias, deixando o município inadimplente diante do INSS. A conduta também afronta os deveres de honestidade e a lealdade do gestor público, uma vez que a situação de inadimplência impede o repasse de verbas federais, causando prejuízos para a população do município.
Também foi ressaltado na ação que o ex-gestor violou o dever de legalidade, pois seus atos contrariaram obrigações exigidas pela legislação. Ainda que parcelados os débitos tributários, os prejuízos ao interesse público já se concretizaram.
As sanções previstas na lei para atos de improbidade administrativa são o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (caso isso tenha ocorrido), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, bem como pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Do: DP.
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