A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por unanimidade, decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Itamaracá Marcos Augusto Cordeiro Santos por improbidade administrativa.
O réu foi acusado de deixar de repassar os valores descontados dos vencimentos dos servidores públicos do município a título de contribuição previdenciária. O relator do caso é o desembargador Jorge Américo Pereira de Lira.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, o ex-prefeito deixou de realizar os repasses dos valores descontados dos vencimentos dos servidores públicos municipais a título de contribuição previdenciária para o Itamaracaprev - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município da Ilha de Itamaracá, nos meses de maio a dezembro de 2004, totalizando o valor de R$ 101.416,17.
Ainda de acordo com os autos, o réu também não providenciou o recolhimento das contribuições patronais no mesmo período, criando um débito total de R$ 266.134,01. Marcos Augusto Cordeiro Santos justificou o fato alegando dificuldades financeiras, à época, enfrentadas pelo município.
O ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; e, por fim, foi condenado a perder cargo ou função pública que eventualmente esteja ocupando.
A pena levou em consideração o fato de os valores não terem sido desviados em favor do réu, e sim do próprio Município de Itamaracá. A decisão mantém sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.
O desembargador Jorge Américo, em seu voto, destacou que não efetuar temporariamente os repasses de “contribuições patronais” representa descumprimento da lei, mas que não passa de mera irregularidade que pode ser sanada.
“Todavia, deixar de 'repassar os valores descontados de vencimentos de servidores públicos a título de contribuição previdenciária' importa – sim - em ato de improbidade administrativa. E este fato merece uma sanção exemplar (tendo em vista o efeito pedagógico e o princípio da proporcionalidade, ambos incutidos nas sanções).”
O relator ainda ressaltou que o Judiciário não pode permitir a prática de atos desta natureza, sob pena de macular o patrimônio jurídico dos servidores públicos locais e o próprio interesse público representado na má administração da verba pública.
Meta 18
O Tribunal de Justiça de Pernambuco está empenhado no cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do julgamento de todos os processos de improbidade administrativa com ingresso na Justiça até dezembro de 2011.
Do: DP.
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