Governo do estado, réu na ação, ainda pode recorrer da decisão.
Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determina a interdição parcial da cadeia pública de Goiana, na Mata Norte de Pernambuco, que está superlotada. A unidade tem capacidade para 78 presos, mas atualmente abriga 106 detentos.
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca do município, Severiano Antunes, na segunda (26) e divulgada nesta terça (27). Ele também obriga a transferência de 28 internos para o Presídio de Igarassu, no Grande Recife.
O governo do estado, réu na ação, ainda pode recorrer da decisão. Em caso de descumprimento, fica obrigado a pagar multa diária de R$ 500. A Secretaria-Executiva de Ressocialização (Seres) informou, na tarde de hoje, que ainda não foi notificada.
O magistrado atendeu ao pedido de interdição feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão também determinou o fechamento das celas que não possuírem condições adequadas de segurança, integridade física e psíquica, saúde e alimentação adequada, após perícia técnica determinada à Vigilância Sanitária do município.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que, há anos, a cadeia pública vem se destacando como modelo de violação dos direitos humanos. Ressalta ainda que a fossa séptica do presídio encontra-se entupida e que há fortes indícios de que o excremento ejetado possa estar contaminando a água da cisterna que abastece a unidade.
Segundo o órgão, o sistema elétrico apresenta problemas, o que acarreta quedas constantes de energia. Mesmo sem ter recebido a notificação da Justiça, a Seres adiantou que o problema com a fossa foi resolvido.
“Tenho como certo que a inobservância de condições sanitárias, de higiene e de segurança representa grande possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos presos, aos servidores públicos da cadeia e à população do município”, destacou o juiz em um dos trechos da sentença.
Do: G1/PE.
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