quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Justiça determina interdição parcial de cadeia superlotada em Goiana.

Foto: SDS/divulgação
 Unidade na Mata Norte tem capacidade para 78 presos, mas abriga 106.

 Governo do estado, réu na ação, ainda pode recorrer da decisão.


  Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determina a interdição parcial da cadeia pública de Goiana, na Mata Norte de Pernambuco, que está superlotada. A unidade tem capacidade para 78 presos, mas atualmente abriga 106 detentos. 

  A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca do município, Severiano Antunes, na segunda (26) e divulgada nesta terça (27). Ele também obriga a transferência de 28 internos para o Presídio de Igarassu, no Grande Recife. 

 O governo do estado, réu na ação, ainda pode recorrer da decisão. Em caso de descumprimento, fica obrigado a pagar multa diária de R$ 500. A Secretaria-Executiva de Ressocialização (Seres) informou, na tarde de hoje, que ainda não foi notificada.


   O magistrado atendeu ao pedido de interdição feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão também determinou o fechamento das celas que não possuírem condições adequadas de segurança, integridade física e psíquica, saúde e alimentação adequada, após perícia técnica determinada à Vigilância Sanitária do município.

   Na denúncia, o Ministério Público afirma que, há anos, a cadeia pública vem se destacando como modelo de violação dos direitos humanos. Ressalta ainda que a fossa séptica do presídio encontra-se entupida e que há fortes indícios de que o excremento ejetado possa estar contaminando a água da cisterna que abastece a unidade. 
  Segundo o órgão, o sistema elétrico apresenta problemas, o que acarreta quedas constantes de energia. Mesmo sem ter recebido a notificação da Justiça, a Seres adiantou que o problema com a fossa foi resolvido.
  “Tenho como certo que a inobservância de condições sanitárias, de higiene e de segurança representa grande possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos presos, aos servidores públicos da cadeia e à população do município”, destacou o juiz em um dos trechos da sentença.
Do: G1/PE.

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