Inscrições a partir do dia 31 de janeiro.
Começaram na terça-feira, 31 de janeiro, o período de inscrições do
programa Minha Casa Minha Vida na cidade de Abreu e Lima, na RMR. Os
interessados devem se dirigir a sede da Secretária Municipal de Educação, onde
funciona a Escola Professor José Francisco Barros, na avenida Duque de Caxias,
Centro de Abreu e Lima. Uma equipe da secretária municipal de Habitação vai
preencher o formulário da Caixa para as pessoas que querem concorrer a uma das
mais de 2 mil unidade habitacionais que estão sendo erguidas na cidade.
“Queremos maior lisura e transparência em todo o processo, desde a
inscrição (realizada pela administração municipal) até a seleção dos moradores (
realizada pela Caixa). Não vamos permitir qualquer uso político deste momento
tão importante para os moradores de Abreu e Lima que esperam ansiosos em
realizar o sonho de ter sua casa própria”, explica o prefeito Flávio
Gadelha.
Abreu e Lima vai ganhar um conjunto habitacional com mais de 2 mil
apartamento de 42 metros quadrados. O empreendimento está sendo erguidos pelas
construtoras Queiroz Galvão e Exatta Engenharia, financiado pela Caixa
Econômica. A previsão que as primeiras 300 unidades sejam entregues no mês de
março deste ano. O obra é fruto do programa Minha Casa Minha Vida e vai atender
moradores da cidade, que podem pagar prestações que vão de R$ 50 a R$ 150
durante 10 anos.
As inscrições nos primeiros dias serão destinadas, com prioridades, para
os moradores que moravam em áreas de risco que estão em auxilio moradia, e
moradores de áreas de risco monitorados pela Defesa Civil Municipal.
Respeitando a Lei
Segundo o secretário de Habitação, Dirceu Menelau, a Prefeitura Municipal de
Abreu e Lima vai abrir o processo de inscrição com base em dois critérios do
Governo Federal e três do Municipal, referendado pelo Conselho Municipal de
Habitação. “Estamos respaldados na Lei do Programa Minha Casa e Minha Vida, do
Governo Federal (LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009.), que aponta exigências
para inscrição, impedimentos e documentos necessários. Lembrando que vão ser
respeitados percentuais para idoso (3%) e deficiente físico (3%).
Critérios
Ainda de acordo com Dirceu Menelau os critérios para se inscrições no
Programa em Abreu e Lima são: antigos moradores de áreas de risco que estão em
auxilio moradia; moradores de áreas de áreas de risco monitorados pela Defesa
Civil Municipal; residentes há mais de dois (02) anos em Abreu e Lima; pessoas
em vulnerabilidade social; maior número de filhos. “A prioridade do Governo
Federal é a retirada de famílias de áreas de risco, evitando tragédias que
acontecem por todo o Brasil. E a Prefeitura de Abreu e Lima é uma das cidades
brasileira que já tem mapeado famílias que residem em áreas de risco de diversos
grau de risco.”, explica Dirceu.
Exigências para Inscrição
Ser Maior de 18 anos ou emancipado
Ser brasileiro ou naturalizado
Ter visto de permanência no Brasil, no caso de estrangeiro
Sendo analfabeto ou ser impossibilitado de assinar o contrato é exigido a
procuração
Residir em Abreu e Lima há mais de dois (02) anos
Famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)
Impedimentos
Ter recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos
orçamentarios da união
Estar cadastrado no CADMUT (Cadastro Nacional dos Mutuários)
Ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário de
imóvel residencial; ser ou ter sido arrendatário do PAR ou detentor de
financiamento residencial em qualquer localidade do país, aí considerado também
o financiamento para material de construção mesmo que para uso em imóvel não
próprio.
Estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal).
Empregados da Caixa e respectivos cônjuges
Documentos necessários
Identidade ou outro documento de identificação com foto e filiação
CPF ou documento oficial que contenha o referido cadastro
Atestado de residência
Provação de estado civil; certidão de casamento, certidão de casamento
com averbação de separação/divorcio, certidão de óbito do cônjuge ou declaração
de união estável
Obs:
Os documentos pessoais são apenas do responsável familiar e seu cônjuge.
Os documentos devem ser apresentado em copia, acompanhadas dos originais
para serem carimbadas e assinadas por empregado do Poder Público com a expressão
“confere com o original”, podendo ser aceitas, também cópias autenticadas em
cartório.
Mais informações com o secretário municipal de Habitação,
Dirceu Menelau (81) 8649-1882
Fonte: Prefeitura.
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