Fonte: Prefeitura.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Tejucupapo em Goiana, vai ganhar unidade do Conselho Tutelar.
Fonte: Prefeitura.
Equipe Malhas da Lei prende ex- presidiário em Caruaru.
MATERIAL foi aprrendido com assaltantes
Duas
ações da equipe Malhas da Lei composta por policiais civis e militares
do 4º Batalhão da PMPE resultaram na prisão de um suspeito de latrocínio
e de um ex-presidiário, que portava uma arma de fogo, nessa terça-feira
(24), no Agreste pernambucano. Os flagrantes aconteceram no centro de
Caruaru e no bairro do Salgado, respectivamente.
No
centro da cidade, uma denúncia anônima levou os policiais até Bruno
Teodósio da Costa, de 19 anos, acusado de ter cometido um latrocínio em
companhia de outra pessoa, que já está cumprindo pena, e o assassinato
aconteceu no bairro Petrópolis há cerca de um mês. Bruno foi detido e
foi encontrado com ele uma pequena porção de maconha.
Ainda
no início da tarde, os policiais chegaram até o bairro do Salgado e
localizaram na rua Carneiro Vilela, Wagner Francisco da Silva, também
com 19 anos, que é ex-presidiário portando um revólver calibre 32, além
da quantia de R$ 652,00.
Ao
ser questionado pelos PMs sobre a origem da arma que estava em seu
poder, ele alegou ter adquirido na feira do troca e que tinha a intenção
de matar um desafeto seu, cujo nome não revelou.
Fonte: PMPE.
Foragido acusado de homicídio preso em Rio Formoso.
Na manhã de hoje (25), policiais civis
da Delegacia de Rio Formoso com o apoio da Polícia Militar prenderam em
cumprimento de mandado de prisão Edvaldo Leandro Francisco, conhecido
por Bino, de 25 anos, no Engenho Serra D’ água, no Sítio Estado, em Rio
Formoso. Ele é foragido da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ)
e suspeito de homicídio. Com ele foi apreendida uma arma de fogo com
numeração adulterada.
Na delegacia, ele confessou dois
homicídios praticados este ano na região. O primeiro ocorrido no último
dia primeiro, na Vila Unicap no centro da referida cidade. A vítima
Veronildo José do Carmo, o Da faca, foi morta a tiros. O segundo ocorreu
em Barreiro Novo, no município de Barreiros, no último sábado (21). A
vítima José Edson Batista da Silva, o Neguinho, também foi morta a
tiros. Ele confirmou que a arma apreendida foi a mesma utilizada nos
dois crimes. Edvaldo foi encaminhado ao Presídio Rorenildo da Rocha
Leão, em Palmares.
Fonte: PCPE.
Trio preso com 17 quilos de maconha em Paulista.
Na casa de Paul localizada no bairro da
Bomba do Hemetério, Zona Norte da cidade, ainda foram encontrados 1,1
quilo de crack, R$ 60,00, dois relógios, dois celulares e quatro cordões
de prata.
A polícia vinha investigando Paul há um
mês. Segundo a delegada Thaís Galba, ele é um dos maiores traficantes da
área da Bomba do Hemetério e distribui a droga para o bairro Casa
Amarela e circunvizinhos.
Eles foram autuados por tráfico de
drogas e associação para o tráfico e encaminhados ao Centro de Triagem
(Cotel) , em Abreu e Lima.
Fonte: PCPE.
Três presos pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico.
Fonte: PCPE.
Secretaria de Meio Ambiente reforça a atuação contra animais soltos nas ruas.
Com as mudanças na lei municipal sobre apreensão de animais instituída no ano passado, novas regras foram implantadas. Além de animais bovinos e eqüinos, os caprinos, suínos e ovinos também passaram a ser incluídos na fiscalização. Os animais amarrados indevidamente em áreas urbanas também passam a ser apreendidos.
O Centro de Confinamento de Animais de Produção foi transferido para um novo local, no bairro da Biquinha, onde conta com toda a estrutura necessária para o acompanhamento dos animais apreendidos de acordo com o preenchimento dos formulários padrões.
Os animais são liberados após o pagamento de uma taxa. No caso de animais de grande porte, como eqüinos e bovinos, a multa é de R$ 100,00 reais.
Uma equipe composta por cinco profissionais atuam na fiscalização e apreensão, inclusive no período noturno. A população também pode denunciar a presença de animais soltos na rua pelo número 3544 4246.
INFORMAÇÕES
Secretaria de Meio Ambiente
(81) 3544 4246
Fonte: prefeitura.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Policial tem orelha arrancada por advogado em Minas.
Um policial militar de 27 anos teve parte da orelha arrancada por um advogado em fúria, dentro de uma delegacia no Centro de Divinópolis (MG) na noite de ontem.
Segundo a Polícia Militar, por volta das 19h30, duas equipes registravam um boletim de ocorrência quando o advogado se aproximou de dois policiais militares e começou e proferir palavras grosseiras, desacatando os policiais.
Ele se identificou como sendo J.C.T., de 60 anos, se dirigindo aos presos para não falarem nada para o delegado de Polícia, e sim somente em juízo. Os policiais tentaram prender o suposto advogado, que ofereceu resistência, sendo necessário o uso de força física por parte dos policiais militares para contê-lo.
O senhor acabou sendo algemado, momento em que mordeu e arrancou parte da orelha esquerda do soldado, que foi encaminhado para atendimento médico. Ele foi dispensado de suas atividades operacionais e passa bem.
O advogado foi preso e autuado pelo Delegado de Polícia Civil em flagrante delito. O autor negou o pagamento da fiança e negou ser medicado. Não há informação sobre o motivo do ataque do advogado.
Fonte: Adeilton9599
Segundo a Polícia Militar, por volta das 19h30, duas equipes registravam um boletim de ocorrência quando o advogado se aproximou de dois policiais militares e começou e proferir palavras grosseiras, desacatando os policiais.
Ele se identificou como sendo J.C.T., de 60 anos, se dirigindo aos presos para não falarem nada para o delegado de Polícia, e sim somente em juízo. Os policiais tentaram prender o suposto advogado, que ofereceu resistência, sendo necessário o uso de força física por parte dos policiais militares para contê-lo.
O senhor acabou sendo algemado, momento em que mordeu e arrancou parte da orelha esquerda do soldado, que foi encaminhado para atendimento médico. Ele foi dispensado de suas atividades operacionais e passa bem.
O advogado foi preso e autuado pelo Delegado de Polícia Civil em flagrante delito. O autor negou o pagamento da fiança e negou ser medicado. Não há informação sobre o motivo do ataque do advogado.
Fonte: Adeilton9599
Motociclista morre em acidente na BR 101, em Abreu e Lima.
Uma carreta colidiu com uma motocicleta no início da tarde desta quarta-feira (25), na BR 101 Norte, sentido João Pessoa, no município de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife.
Com impacto da colisão, o motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. O nome da vítima fatal não foi divulgado.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local para monitorar o tráfego de veículos. O Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML) também estão a caminho.
Fonte: NE 10.
Com impacto da colisão, o motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. O nome da vítima fatal não foi divulgado.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local para monitorar o tráfego de veículos. O Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML) também estão a caminho.
Fonte: NE 10.
Mais um homicídio na ilha.
Desta vez o fato se deu na localidade conhecida por bode.
segundo informações, a vítima fora o Pescador Cláudio José dos Santos, conhecido como "Nenem", com 45 anos de idade, residente na Rua Joaquim Corrêa Santos, 215, Bode, que estava trabalhando no seu bar em sua residência, quando o autor se passando por freguês, pediu uma cerveja e esperou a vítima dar as costas e efetuou vários disparos de arma de fogo (revolver), contra a mesma, tendo cinco atingido as costas da vítima, que já caira sem vida no local, após, o autor correra, tomando destino ignorado, no local do fato estava a companheira da vítima, que presenciara todo o ocorrido, a força tarefa norte de homicídios foi acionada e esteve no local e deu início as investigações.
Fonte: PCPE.
segundo informações, a vítima fora o Pescador Cláudio José dos Santos, conhecido como "Nenem", com 45 anos de idade, residente na Rua Joaquim Corrêa Santos, 215, Bode, que estava trabalhando no seu bar em sua residência, quando o autor se passando por freguês, pediu uma cerveja e esperou a vítima dar as costas e efetuou vários disparos de arma de fogo (revolver), contra a mesma, tendo cinco atingido as costas da vítima, que já caira sem vida no local, após, o autor correra, tomando destino ignorado, no local do fato estava a companheira da vítima, que presenciara todo o ocorrido, a força tarefa norte de homicídios foi acionada e esteve no local e deu início as investigações.
Fonte: PCPE.
Falta água, médico e transporte em Igarassu.
Moradores estão revoltados com a situação e cobram providências do município.

Crianças ajudam os pais a levar água nos baldes até a residência
em Nova Cruz II
Nathália Bormann/Folha de Pernambuco

No dia da visita do FolhaPE à comunidade, dois homens trabalhavam
no local realizando a limpeza do poço
Insatisfação e revolta. As duas palavras refletem o atual sentimento dos
moradores de Nova Cruz, situada na cidade de Igarassu, Região Metropolitana do
Recife (RMR). Os problemas na comunidade são variados. Vão desde a precariedade
no transporte público e passam pelo defasado sistema de saúde do município. Nas
Unidades de Saúde da Família (USF) e no Hospital de Igarassu, faltam médicos,
dentistas e equipamentos. As queixas, porém, não param por aí. Mais grave ainda
são os 60 dias sem água em Nova Cruz II, que acarretam em sérios transtornos aos
moradores e prejudicam os atendimentos nos postos de saúde.
Abastecimento
de água, nas residências, só se for por meio de baldes e uma dose extra de
disposição. “O caminhão-pipa não aparece por aqui há uns 20 dias”, reclama o
morador Reginaldo José, 53. A solução, então, é se dirigir a uma das três
caçimbas existentes na comunidade, ritual praticado todos os dias pelos
habitantes da área. “Sorte” de quem mora perto de um dos reservatórios,
sofrimento para quem reside afastado e ainda precisa enfrentar ladeiras para
chegar até às caçimbas. Outra forma encontrada pelos moradores é destampar a
caixa d’água de casa e rezar para que São Pedro mande chuva.
“Já quebrei
um dedo da mão carregando o balde de água”, afirma a dona de casa Maria José de
Lima, 45, que reside há mais de 20 anos no local. Ela também reclama de
constantes dores na coluna e nas pernas por conta das longas caminhadas diárias.
Segundo relatos dela e de outros moradores, não é a primeira vez que a falta de
água aflige os residentes da região. O problema aconteceu também há cerca de
dois anos, quando a comunidade chegou a ficar cerca de 9 meses sem
abastecimento. “Estamos ao Deus nos dará. O pior é que ninguém dá satisfação”,
lamenta Maria.
Além das cacimbas, há um poço de água dentro da escola
João Santos Filho, em Nova Cruz II. No entanto, poucos se habilitam a pegar
aquele líquido barrento. “Vou ter que subir mais de 60 degraus depois que encher
os baldes”, disse um menino de apenas 10 anos, acompanhado do irmão e de um
amigo. “Eles vieram aqui me ajudar”, completa. O problema tem revoltado os
moradores, que ameaçam, inclusive, não pagar impostos. “Sempre paguei
corretamente o IPTU, mas agora deixei de pagar. Só volto a quitar os débitos
quando restabelecerem o abastecimento de água”, diz José Carlos, 63, morador da
comunidade há seis anos.
O FolhaPE entrou em contato com
a Prefeitura de Igarassu e relatou o problema da falta de água na área. A
assessoria reconheceu as queixas dos moradores e informou que já estão sendo
tomadas providências para sanar a questão.
Segundo a Secretaria de Viação
e Obras, a falta de água na área é decorrente do serviço de revisão que está
sendo feito no poço artesiano que abastece a comunidade. No dia da visita da
equipe de reportagem à comunidade, dois homens trabalhavam no local realizando a
limpeza do poço. De acordo com a Prefeitura, a previsão é que o serviço fosse
normalizado até esta terça-feira. No entanto, até às 18h30 o problema ainda não
havia sido resolvido.
Fonte: Folha pe.
Crianças ajudam os pais a levar água nos baldes até a residência em Nova Cruz II
Nathália Bormann/Folha de Pernambuco
No dia da visita do FolhaPE à comunidade, dois homens trabalhavam no local realizando a limpeza do poço
Tentativa de Homicídio no Roque.
Segundo informações, a vítima de nome João Paulo da Silva Rodrigues, com 28 anos, residente na Rua da liberdade, 46, Roque Santeiro, foi atingida por um porrete de madeira na nuca, em seguida foi socorrida por familiares para o Hospital da Restauração, em estado grave, através de informações de familiares, o autor teria sido a pessoa de nome Joselito, conhecido por Doda, residente na Travessa da Liberdade, Roque Santeiro, ainda segundo familiares da vítima, o fato se deu por que a vítima teria pegado um pedaço de carne com autorização, na casa do acusado, que dissera que era mentira da vítima e a ameaçou e ontem por volta das 15:00 horas, quando a vítima estava embriagada, o autor teria efetuado a paulada, deixando a vítima desacordada numa poça de água e fugira tomando destino ignorado.
Fonte: PCPE.
Fonte: PCPE.
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Homicídio em Igarassu.
A vítima Josimar Ferreira Campos, conhecido por Major, residente na Rua da Vargem, Tabatinga, Igarassu, quando estava em sua residência, duas pessoas chegaram lá e a chamaram, que de imediato foi atender o chamado, foi quando as pessoas dispararam uma arma de fogo contra ela que foi alvejada e morreu no local do fato, segundo informação da polícia, a vítima era ex-presidiária e viciada em drogas e já tentara contra a vítima de um homem em Itapissuma e que por este motivo, teria ficado um mês preso no Cotel, em Abreu e Lima
.Fonte: PCPE.
Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação.
O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.
Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.
Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.
A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.
A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.
Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.
Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.
Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.
O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.
A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.
Fonte:www.jusbrasil.com.br
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.
Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.
Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.
A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.
A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.
Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.
Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.
Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.
O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.
A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.
Fonte:www.jusbrasil.com.br
Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos.
A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas. A decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contrário ao pagamento. Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa - o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica - era irrelevante, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde - óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior - e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e alegou não ter havido, de sua parte, qualquer tipo de conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a Sexta Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado
Processo: RR-73500-08.2008.5.20.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa - o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica - era irrelevante, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde - óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior - e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e alegou não ter havido, de sua parte, qualquer tipo de conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a Sexta Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado
Processo: RR-73500-08.2008.5.20.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Ronaldinho Gaúcho obrigado a reparar danos ambientais, em Porto Alegre.
O Ministério Público (MP) em Porto Alegre (RS) entrou com uma ação na Justiça contra o jogador do Flamengo Ronaldinho Gaúcho, o irmão dele, Roberto de Assis Moreira, e a empreiteira Reno Construções e Incorporações Ltda, por danos ao meio ambiente causados a partir de 2009 na propriedade do jogador, localizada na estrada da Ponta Grossa, zona sul da capital gaúcha. A ação, que teve o pedido de liminar concedido pela Justiça, exige a remoção de um trapiche, uma plataforma de pesca e um atracadouro na superfície do lago Guaíba. O MP quer também a demolição da canalização do arroio Guabiroba com muros e pedras, a retirada da pavimentação e impermeabilização das margens e das pontes edificadas sobre o seu curso, que foram construídos na Unidade de Conservação da Reserva Biológica do Lami José Lutzemberger. O prazo é de 30 dias a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Conforme a ação, todas construções foram feitas sem licença do órgão ambiental municipal. Além disso, Ronaldinho, o irmão e a empreiteira ignoraram notificações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para interromper as obras e, inclusive, impediram técnicos de entrarem no imóvel para realizar vistoria por duas vezes.
De acordo com a ação, Ronaldinho e Assis fizeram uso privado de uma área pública de um lago navegável do Estado. A ação civil pede que seja elaborado um projeto técnico por profissionais habilitados para a recomposição da área onde espécies nativas foram derrubadas, além da restauração da morfologia do terreno encontrada antes da impermeabilização da superfície do Arroio Guabiroba.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
Conforme a ação, todas construções foram feitas sem licença do órgão ambiental municipal. Além disso, Ronaldinho, o irmão e a empreiteira ignoraram notificações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para interromper as obras e, inclusive, impediram técnicos de entrarem no imóvel para realizar vistoria por duas vezes.
De acordo com a ação, Ronaldinho e Assis fizeram uso privado de uma área pública de um lago navegável do Estado. A ação civil pede que seja elaborado um projeto técnico por profissionais habilitados para a recomposição da área onde espécies nativas foram derrubadas, além da restauração da morfologia do terreno encontrada antes da impermeabilização da superfície do Arroio Guabiroba.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
PREFEITURA REALIZA CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO, EM IGARASSU
A Prefeitura, por meio do projeto Igarassu, o povo aqui tem vez, realizou gratuitamente curso preparatório para os candidatos que farão o concurso público municipal. A iniciativa aconteceu entre os dias 9 e 21 de janeiro. Durante este período foram oferecidas aulas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia de Igarassu, Informática e Legislação.
O projeto foi realizado nas Escolas Eurico Pfisterer, em Cruz do Rebouças, e João Pessoa Guerra, no Centro. No total foram ofertadas 600 vagas, sendo 300 para cada pólo. No total serão oferecidas 490 vagas de emprego, divididas em 88 cargos de níveis fundamental, médio e superior
Incentivo do PRAEJA será pago dia 30 e 31 de janeiro, em Goiana
O Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PRAEJA) irá pagar o incentivo de R$ 180 aos alunos matriculados na modalidade e que cumpriram os 75% de presença nas aulas. O pagamento será realizado no Cine Polytheama no dia 30 de janeiro para as escolas dos Distritos e no dia 31 para os alunos matriculados na Sede, ambos das 8h às 13h. O PRAEJA, que foi instituído no município graças a Lei Municipal de nº 2153/2010, assinada pelo Prefeito Henrique Fenelon, e este ano beneficiará mais de 500 estudantes da rede municipal de ensino, na Sede e nos Distritos. Atualmente são 25 turmas do EJA funcionando em toda cidade. A lista dos alunos aptos pode ser vista no http://www.secedgoianape.com.br/2012/01/pagamento-praeja.html
Fonte: Secom Goiana.
Número de mulheres envolvidas em crimes cresce em Pernambuco.
Tipo mais comum de crime praticado é furto, buscando vantagem financeira.
Participação feminina no tráfico de drogas vem aumentando no estado.

O envolvimento de mulheres em crimes em Pernambuco está crescendo, de acordo com a Polícia Civil. O tipo de ocorrência mais comum praticado por elas ainda é furto, mas a participação das mulheres em tráfico de drogas vem aumentando no estado. Em 2011, no total, 2.859 foram presas em Pernambuco. Na segunda-feira (23), a polícia divulgou imagens de uma quadrilha feminina furtando objetos de uma livraria do centro comercial de Jaboatão, no Grande Recife. Elas atuavam no comércio desde o fim do ano passado e já teriam roubado cerca de R$ 6,5 mil em material escolar e roupas.
Do total de mulheres presas em 2011, 600 foram por conta de furtos. De acordo com a delegada Lenise Valentim, gestora do Departamento da Mulher da Polícia Civil, esse ainda é o tipo de crime mais comum, praticado sem violência. “Eu atribuo isso pela busca de uma vantagem financeira. Você vê que a quantidade roubada não seria jamais para o uso da família. É um tipo de crime que a pessoa faz para tentar vender, repassar e tirar vantagem sem pensar na consequência; tanto para as mulheres, que podem ser presas, como para a família, que vai ficar desassistida”, informou.
A Polícia Civil, entretanto, está registrando um número cada vez maior de mulheres participando do tráfico de drogas em Pernambuco. Muitas chegam ao crime por conta do envolvimento com homens que já estejam ligados ao tráfico. Quando eles são presos, é uma tendência que elas assumam o comando dos negócios do companheiro. Segundo a delegada Lenise Valentim, o tráfico de drogas já mostra uma parcela muito representativa em relação à participação das mulheres em crimes.
“Isso faz parte de um processo. Se a mulher se aproximar de um companheiro envolvido em crime, tem acesso a muita informação. Ela começa a saber como funciona aquela quadrilha. Pode acontecer de ser ameaçada para participar ou deter muita informação”, concluiu a delegada.
Fonte:g1/pe.
Tipo mais comum de crime praticado é furto, buscando vantagem financeira.
Participação feminina no tráfico de drogas vem aumentando no estado.
O envolvimento de mulheres em crimes em Pernambuco está crescendo, de acordo com a Polícia Civil. O tipo de ocorrência mais comum praticado por elas ainda é furto, mas a participação das mulheres em tráfico de drogas vem aumentando no estado. Em 2011, no total, 2.859 foram presas em Pernambuco. Na segunda-feira (23), a polícia divulgou imagens de uma quadrilha feminina furtando objetos de uma livraria do centro comercial de Jaboatão, no Grande Recife. Elas atuavam no comércio desde o fim do ano passado e já teriam roubado cerca de R$ 6,5 mil em material escolar e roupas.
Do total de mulheres presas em 2011, 600 foram por conta de furtos. De acordo com a delegada Lenise Valentim, gestora do Departamento da Mulher da Polícia Civil, esse ainda é o tipo de crime mais comum, praticado sem violência. “Eu atribuo isso pela busca de uma vantagem financeira. Você vê que a quantidade roubada não seria jamais para o uso da família. É um tipo de crime que a pessoa faz para tentar vender, repassar e tirar vantagem sem pensar na consequência; tanto para as mulheres, que podem ser presas, como para a família, que vai ficar desassistida”, informou.
A Polícia Civil, entretanto, está registrando um número cada vez maior de mulheres participando do tráfico de drogas em Pernambuco. Muitas chegam ao crime por conta do envolvimento com homens que já estejam ligados ao tráfico. Quando eles são presos, é uma tendência que elas assumam o comando dos negócios do companheiro. Segundo a delegada Lenise Valentim, o tráfico de drogas já mostra uma parcela muito representativa em relação à participação das mulheres em crimes.
“Isso faz parte de um processo. Se a mulher se aproximar de um companheiro envolvido em crime, tem acesso a muita informação. Ela começa a saber como funciona aquela quadrilha. Pode acontecer de ser ameaçada para participar ou deter muita informação”, concluiu a delegada.
Fonte:g1/pe.
Carlinhos Brown comemora indicação ao Oscar pelo Twitter.
A Bahia vai estar representada no tapete vermelho da cermiônia do Oscar 2012, que acontece no próximo dia 26 de fevereiro, em Los Angeles, nos Estados Unidos. O cantor, compositor e músico Carlinhos Brown é um dos compositores de "Real in Rio", música que faz parte da trilha sonora da animação Rio e que foi indicada ao prêmio Melhor Canção Original nesta terça-feira (24). A música foi composta em parceria com o também brasileiro Sérgio Mendes. A letra é da cantora norte-americana Siedah Garrett. Pela conta no Twitter, Brown comemorou a indicação. "Ae, ae!!! Real in Rio foi indicada (...) Obrigado, meu Deus!!"
Ouça Real in Rio, música de Carlinhos Brown e Sérgio Mendes e letra de Siedah Garrett:
O baiano está em Bogotá, na Colômbia, onde se apresenta nesta terça no Teatro Mayor Julio Mario Santo Domingo. "Estava compondo uma música, quando Claudia Lima (empresária de Brown) buzina no meu quarto e diz: Estamos no Oscar!!!", contou Carlinhos pelo microblog. Três horas antes, na conta dele, que também é administrada pela sua produção, havia a mensagem: "É hoje, é hoje!! Hoje sai o resultado final das indicações para o Oscar 2012! Será que vamos ter uma indicação? Vamos torcer! Riooo!!".
"Meu VIVA vai para a Música Popular Brasileira e sua força arrebatadora! Sem deixar de agradecer as milhares de pessoas que me apóiam pelo mundo inteiro! Parabéns a todosssss...", completou Brown, também pelo Twitter. A assessoria do cantor informou que está produzindo um comunicado oficial e que ele falará sobre a indicação em uma entrevista coletiva, na Colômbia.
"Real in Rio" vai competir com "Man or Muppet", do filme Os Muppets, composta por Bret McKenzie.
Fonte: G1/pe.
Programa inscreve alunos de escolas públicas para curso de inglês.
Interessados em aprender inglês podem concorrer a uma das 50 bolsas de estudos integrais do Programa English Access. A ação é uma parceria entre o Governo Americano e a Associação Brasil-América (ABA). As inscrições já estão abertas e terminam no próximo dia 14 de fevereiro.
O programa tem duração de dois anos e a próxima turma será iniciada em março. Os alunos terão cinco horas semanais de aula, que ocorrem na ABA, no bairro dos Aflitos. Todos os custos com o programa, material didático e transporte são pagos pelo governo americano e pela ABA.
Para participar, o interessado tem que ser aluno de escola pública, com idade entre 14 e 16 anos até o final de 2012, e que não saibam inglês ou tenham conhecimento mínimo do idioma.
No início e no final do Programa, os alunos recebem um certificado assinado pelo Embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil. A divulgação das lista dos alunos selecionados será realizada em 7 de março através do site http://www.estudenaaba.com.br.
fonte: Pernambuco.com
O programa tem duração de dois anos e a próxima turma será iniciada em março. Os alunos terão cinco horas semanais de aula, que ocorrem na ABA, no bairro dos Aflitos. Todos os custos com o programa, material didático e transporte são pagos pelo governo americano e pela ABA.
Para participar, o interessado tem que ser aluno de escola pública, com idade entre 14 e 16 anos até o final de 2012, e que não saibam inglês ou tenham conhecimento mínimo do idioma.
No início e no final do Programa, os alunos recebem um certificado assinado pelo Embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil. A divulgação das lista dos alunos selecionados será realizada em 7 de março através do site http://www.estudenaaba.com.br.
fonte: Pernambuco.com
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